Cartório de notas: o que faz e quando você precisa de um
Reconhecimento de firma, autenticação, procuração, escritura, testamento e ata notarial: o que o tabelionato faz.
Antes de sair de casa vale saber qual cartório resolve o seu caso. Reconhecimento de firma e escritura são atos de tabelionato de notas; certidão de nascimento e casamento, de registro civil; matrícula de imóvel, de registro de imóveis; dívida protestada, de cartório de protesto.
Cada guia abaixo traz o que o ato é, os documentos que costumam ser exigidos, a faixa de custo (os emolumentos são tabelados pelo Tribunal de Justiça de cada estado) e o caminho para encontrar a serventia certa na sua cidade.
Reconhecimento de firma, autenticação, procuração, escritura, testamento e ata notarial: o que o tabelionato faz.
A diferença entre firma por semelhança e por autenticidade, como abrir sua ficha e quando o ato é dispensado.
Cópia autenticada: onde fazer, o que levar, quanto costuma custar por página e quando a lei dispensa.
Procuração pública x particular, poderes gerais e especiais, documentos necessários, validade e como revogar.
Nascimento, casamento e óbito: prazos, documentos, averbações e como pedir a segunda via da certidão.
A matrícula do imóvel, o registro que transfere a propriedade, as averbações e as certidões que o banco pede.
O prazo de três dias, como pagar no cartório, como cancelar com a carta de anuência e como tirar a certidão.
Registro de contratos, conservação de documentos e notificação extrajudicial com fé pública.
Contagem calculada sobre as serventias com CNPJ ativo. Uma mesma serventia pode ter mais de uma atribuição, o que é comum nas comarcas menores.