Reconhecimento de firma: como fazer, quanto custa e onde
A diferença entre firma por semelhança e por autenticidade, como abrir sua ficha e quando o ato é dispensado.
O que é reconhecer firma
Reconhecer firma é pedir que um tabelionato de notas ateste que a assinatura lançada em um documento pertence mesmo à pessoa indicada. O cartório não avalia o conteúdo do documento nem garante que o negócio é bom: ele responde apenas pela assinatura. Por isso o selo do reconhecimento fica sempre ao lado ou abaixo da assinatura, com o nome do signatário, a data e a modalidade do ato.
Quem faz esse serviço é o cartório de notas. Em cidades onde a mesma serventia acumula notas e registro civil, o balcão é o mesmo, o que gera a dúvida frequente sobre qual cartório reconhece firma. A resposta é: o que tiver atribuição notarial, e é isso que a ficha de cada cartório informa aqui no diretório.
Por semelhança ou por autenticidade
As duas modalidades existem e não são intercambiáveis. Quem pede o documento (banco, Detran, escola, órgão público) define qual delas é aceita, e entregar a errada significa voltar ao cartório.
No reconhecimento por semelhança, o escrevente compara a assinatura do documento com a que está arquivada na ficha do signatário naquele cartório. O signatário não precisa comparecer: qualquer pessoa pode levar o papel. É o formato mais comum e mais barato, e é também o que justifica ter a firma aberta em um cartório perto de você.
No reconhecimento por autenticidade, o signatário comparece pessoalmente, apresenta documento de identidade original e assina na presença do escrevente, ou declara ali que a assinatura é sua. O cartório passa a atestar não apenas a aparência do traço, mas o próprio ato de assinar. É a modalidade exigida quando o documento tem efeito patrimonial forte ou risco de fraude.
Abrir firma: o cadastro que vem antes
Antes do primeiro reconhecimento por semelhança é preciso abrir firma, ou seja, criar no cartório a ficha (também chamada de cartão de autógrafo) com os seus dados e o padrão da sua assinatura. Isso exige comparecimento pessoal, com documento de identidade original e CPF, e é feito uma única vez por cartório.
A ficha vale só naquela serventia. Se você abriu firma em um cartório de Salvador e precisa reconhecer por semelhança em São Bernardo do Campo, terá de abrir firma também lá, ou optar pelo reconhecimento por autenticidade, que dispensa ficha prévia mas exige a sua presença.
Se você trocou de documento de identidade, mudou de nome depois do casamento ou divórcio, ou simplesmente mudou o jeito de assinar, atualize a ficha. Assinatura que não bate com o padrão arquivado leva à recusa do ato, e o cartório tem o dever de recusar quando a comparação não convence.
Quando o reconhecimento de firma é dispensado
A Lei 13.726/2018 dispensou o reconhecimento de firma nos documentos apresentados a órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal. Basta a assinatura simples, e o servidor pode conferir a identidade do interessado. A dispensa não vale automaticamente para negócios entre particulares nem para os casos em que outra lei exige o ato.
Também não se confunde reconhecimento de firma com assinatura eletrônica. Documentos assinados com certificado digital ICP-Brasil ou por plataformas reconhecidas já têm autoria verificável e, em muitos casos, não precisam passar pelo cartório. Ainda assim, contratos que serão registrados em cartório de títulos e documentos ou no registro de imóveis costumam exigir firma reconhecida das partes.
Casos em que o reconhecimento continua sendo pedido com frequência: transferência de veículo em papel, contratos de locação e de compra e venda entre particulares, autorização de viagem de menor, termo de anuência para cancelamento de protesto, procuração particular e formulários bancários.
Como é feito o ato no balcão
O documento precisa chegar ao cartório já assinado, no caso do reconhecimento por semelhança, e com todos os campos preenchidos. Espaço em branco depois da assinatura é motivo comum de recusa, porque abre margem para inclusão de texto depois do reconhecimento.
O escrevente localiza a ficha pelo nome e pelo CPF, compara as assinaturas, imprime o selo de fiscalização com o número de controle e cobra os emolumentos por assinatura reconhecida. Se o documento tem três assinaturas, são três atos, e o valor é multiplicado.
O selo tem um código que permite conferir a autenticidade do ato no site do tribunal de justiça do estado. Isso é útil quando você recebe um documento de terceiro com firma reconhecida e quer confirmar que o reconhecimento existiu de verdade.
Reconhecimento de firma à distância
Alguns estados oferecem o reconhecimento de firma eletrônico pelo e-Notariado, com certificado digital notarizado, e há serventias que recebem documentos por portador ou por correio para reconhecimento por semelhança, já que a presença do signatário não é necessária nessa modalidade. O envio postal costuma ser combinado por telefone, com pagamento antecipado e devolução por serviço de entrega.
Para o reconhecimento por autenticidade a distância, a alternativa prática é assinar o documento eletronicamente com certificado digital, quando o destinatário aceita esse formato.
O que levar
| Documento | Observação |
|---|---|
| Documento de identidade original com foto | Obrigatório para abrir firma e para o reconhecimento por autenticidade. Documento vencido pode ser recusado. |
| CPF | Necessário para localizar ou criar a ficha de assinatura. |
| Documento a ser assinado, completo | Sem campos em branco depois da assinatura e sem rasuras sobre o texto. |
| Ficha de assinatura aberta no cartório | Somente para reconhecimento por semelhança. Se não tiver, abra na hora ou opte pela autenticidade. |
| Certidão de casamento ou averbação, quando houve mudança de nome | Para atualizar a ficha antes do reconhecimento. |
Quanto costuma custar
Os valores dos atos de cartório (emolumentos) são fixados por lei estadual e publicados na tabela do Tribunal de Justiça de cada estado, com revisão em geral anual. As faixas abaixo servem apenas de referência para você se planejar: confirme o valor exato na tabela do seu estado ou com o cartório antes de ir.
| Ato | Faixa de referência | Observação |
|---|---|---|
| Abertura de ficha de assinatura | R$ 10 a R$ 60 | Cobrada uma vez por cartório; alguns estados não cobram. |
| Reconhecimento por semelhança | R$ 4 a R$ 15 por assinatura | Varia conforme o estado. |
| Reconhecimento por autenticidade | R$ 6 a R$ 25 por assinatura | Em geral mais caro que o reconhecimento por semelhança na mesma tabela. |
| Reconhecimento de sinal público | R$ 15 a R$ 60 | Usado quando é preciso confirmar a assinatura de um tabelião de outra serventia. |
Perguntas frequentes
Qual cartório reconhece firma: o de notas ou o de registro civil?
Preciso ir pessoalmente para reconhecer firma?
Posso reconhecer firma em qualquer cartório?
Quanto custa reconhecer firma?
Cartório reconhece firma aos sábados?
Firma reconhecida tem prazo de validade?
Onde encontrar a serventia
Use a busca por cidade para chegar à lista completa de cartórios com endereço e telefone. Nas cidades maiores dá para filtrar direto pela atribuição.
- Cartórios em São Paulo, SP (164 serventias)
- Cartórios em Porto Alegre, RS (80 serventias)
- Cartórios em Rio de Janeiro, RJ (80 serventias)
- Cartórios em Curitiba, PR (72 serventias)
- Cartórios em Recife, PE (56 serventias)
- Cartórios em Brasília, DF (50 serventias)
- Cartórios em Salvador, BA (50 serventias)
- Cartórios em Belém, PA (44 serventias)