Registro de imóveis: matrícula, escritura e averbação

A matrícula do imóvel, o registro que transfere a propriedade, as averbações e as certidões que o banco pede.

O cartório que guarda a história do imóvel

O cartório de registro de imóveis é a serventia que mantém a matrícula de cada imóvel da sua circunscrição. A matrícula é o documento que identifica o bem e concentra tudo o que aconteceu com ele: quem comprou, quem vendeu, qual banco tem hipoteca, se houve penhora, se a construção foi averbada, se houve divórcio dos proprietários.

Ao contrário do tabelionato de notas, aqui não existe livre escolha. Cada imóvel pertence à circunscrição de um único cartório, definida por lei estadual, e só aquele cartório pode registrar atos sobre ele. Se o imóvel fica em Palmas, o registro é no registro de imóveis de Palmas, ainda que a escritura tenha sido lavrada em Salvador.

O registro de imóveis também guarda os registros de incorporação e de instituição de condomínio, os loteamentos, as cédulas de crédito com garantia real e os pactos antenupcial das pessoas domiciliadas na sua área.

Escritura não transfere a propriedade, o registro sim

A escritura pública de compra e venda é lavrada no cartório de notas e representa o acordo entre vendedor e comprador, com fé pública. Ela não muda o dono no papel do imóvel. O artigo 1.245 do Código Civil é direto: a propriedade se transfere entre vivos com o registro do título aquisitivo no registro de imóveis.

Enquanto a escritura não é registrada, o comprador tem um contrato e o vendedor continua figurando como proprietário na matrícula, com todos os riscos que isso traz: uma penhora contra o vendedor pode alcançar o imóvel, e uma nova venda do mesmo bem encontra o registro livre.

Existem títulos que já entram direto no registro, sem passar pela escritura. O contrato de financiamento imobiliário celebrado com instituição do sistema financeiro, com alienação fiduciária, tem força de escritura pública por previsão da Lei 9.514/1997 e é levado diretamente ao registro. A carta de arrematação, a formal de partilha e o mandado judicial também são títulos registráveis.

Registro e averbação: a diferença importa

A Lei de Registros Públicos separa os dois atos. O registro é usado para os fatos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre o imóvel: compra e venda, doação, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, penhora, incorporação. A averbação é usada para as alterações que não criam direito novo, mas mudam a descrição do imóvel ou a situação das pessoas envolvidas.

Averbações comuns: construção concluída (com o habite-se e a certidão negativa de débitos da obra), demolição, mudança de numeração ou de nome de rua, alteração de estado civil dos proprietários, divórcio, cancelamento de hipoteca depois da quitação e mudança de nome por casamento.

Muita gente descobre isso na hora de vender: um imóvel com casa construída e não averbada figura na matrícula como terreno, e o comprador que precisa de financiamento esbarra na divergência.

  • Registro: compra e venda, doação, permuta, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, penhora, incorporação e loteamento.
  • Averbação: construção, demolição, divórcio, mudança de nome, cancelamento de hipoteca, retificação de área e alteração de endereço.
  • Certidões: matrícula atualizada, ônus reais, ações reais e pessoais reipersecutórias, negativa de propriedade e inteiro teor.

As certidões que o banco e o comprador pedem

A certidão de matrícula atualizada mostra o estado atual do imóvel e é o documento básico de qualquer negociação. A certidão de ônus reais informa se existem hipoteca, alienação fiduciária, penhora ou outros gravames. A certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias informa se há processos anotados na matrícula.

Financiamentos costumam exigir as três com data recente, além de certidões pessoais dos vendedores. A certidão negativa de propriedade, ou pesquisa de bens, serve para o caminho inverso: descobrir quais imóveis uma pessoa tem na circunscrição.

Pela plataforma dos registradores é possível pedir certidões pela internet, com pagamento online e entrega em formato eletrônico assinado. A visualização da matrícula fica disponível em boa parte dos estados, o que evita uma ida ao balcão apenas para conferir a situação do imóvel.

Quanto tempo leva e o que pode dar errado

Protocolado o título, o oficial faz a qualificação registral, ou seja, examina se o documento atende às exigências legais. O prazo legal de análise é curto, contado em dias úteis, e o resultado pode ser o registro ou uma nota de exigência listando o que falta. Cumprida a exigência dentro do prazo do protocolo, a prioridade é mantida.

As exigências mais comuns envolvem falta de comprovante de pagamento do ITBI, divergência de nome ou estado civil entre o título e a matrícula, ausência de certidão negativa de débitos previdenciários em transações com pessoa jurídica, descrição do imóvel que não confere com a matrícula e ausência de averbação da construção.

Cada estado tem seu prazo e sua rotina, e o volume de trabalho da serventia influencia. O registro costuma levar de poucos dias a algumas semanas entre protocolo e conclusão.

O que entra na conta de comprar um imóvel

São três contas distintas e nenhuma substitui a outra: os emolumentos da escritura no cartório de notas, os emolumentos do registro no cartório de imóveis e o ITBI cobrado pela prefeitura, que costuma girar em torno de 2% a 3% do valor venal de referência, variando de município para município.

Os emolumentos do registro seguem faixas de valor da tabela estadual: quanto maior o valor do imóvel, maior o emolumento, com percentual decrescente. Programas habitacionais e o primeiro imóvel financiado pelo sistema financeiro da habitação têm redução prevista em lei, em geral de 50% nos atos de aquisição.

O que levar

DocumentoObservação
Título a registrarEscritura pública, contrato de financiamento com força de escritura, formal de partilha, carta de arrematação ou mandado judicial.
Comprovante de pagamento do ITBIEmitido pela prefeitura do município do imóvel; sem ele o registro não é concluído.
Matrícula atualizada do imóvelServe para conferir a descrição, os proprietários e os gravames antes de fechar o negócio.
Documentos pessoais de comprador e vendedorIdentidade, CPF, estado civil e regime de bens, que precisam coincidir com o que consta no título.
Habite-se e certidão da obraPara averbar construção. Sem a averbação, a matrícula continua descrevendo apenas o terreno.
Termo de quitação do bancoPara averbar o cancelamento da hipoteca ou da alienação fiduciária após quitar o financiamento.

Quanto costuma custar

Os valores dos atos de cartório (emolumentos) são fixados por lei estadual e publicados na tabela do Tribunal de Justiça de cada estado, com revisão em geral anual. As faixas abaixo servem apenas de referência para você se planejar: confirme o valor exato na tabela do seu estado ou com o cartório antes de ir.

AtoFaixa de referênciaObservação
Registro de compra e venda0,3% a 1,5% do valor do imóvelAplicado por faixas da tabela estadual, com percentual menor conforme o valor sobe.
Registro com redução legal (primeiro imóvel no SFH)cerca de metade do valor cheioBenefício previsto em lei federal, aplicado conforme a tabela de cada estado.
Averbação de construçãoR$ 100 a R$ 1.500Muitas tabelas calculam sobre o valor da obra declarado.
Averbação sem valor econômico (divórcio, nome, endereço)R$ 40 a R$ 300Varia conforme o estado.
Certidão de matrículaR$ 30 a R$ 120Varia conforme o estado.
Certidão de ônus reaisR$ 40 a R$ 150Varia conforme o estado.
ITBI (imposto municipal, não é emolumento)cerca de 2% a 3% do valor de referênciaDefinido por lei de cada município e pago à prefeitura antes da escritura.

Perguntas frequentes

Escritura pode ser feita em qualquer cartório?
A escritura, sim: a escolha do tabelionato de notas é livre em todo o país. O registro, não. A escritura precisa ser registrada no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado, que é único para aquele bem.
Qual a diferença entre registro e averbação?
O registro trata dos atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre o imóvel, como a compra e venda e a hipoteca. A averbação anota mudanças que não criam direito novo, como a construção concluída, o divórcio dos proprietários ou o cancelamento da hipoteca já quitada.
Comprei e fiz a escritura. Já sou dono?
Ainda não. A propriedade se transfere com o registro do título na matrícula do imóvel, conforme o artigo 1.245 do Código Civil. Até o registro, o vendedor continua constando como proprietário, com os riscos que isso traz para o comprador.
Como consigo a certidão de matrícula do imóvel?
No cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel, presencialmente ou pela plataforma dos registradores, informando o número da matrícula ou o endereço. A certidão sai em papel com selo ou em formato eletrônico assinado digitalmente, com o mesmo valor.
Quanto tempo demora um registro de imóvel?
Depois do protocolo, o oficial analisa o título dentro do prazo legal e conclui o registro ou emite uma nota de exigência. Entre protocolo e conclusão costuma levar de poucos dias a algumas semanas, conforme o estado e o movimento da serventia.
O cartório de notas e o de registro de imóveis são o mesmo?
Não. O cartório de notas lavra a escritura; o registro de imóveis registra essa escritura na matrícula. São serventias distintas, com atribuições, tabelas e territórios diferentes, e cada uma cobra seus próprios emolumentos.

Onde encontrar a serventia

Use a busca por cidade para chegar à lista completa de cartórios com endereço e telefone. Nas cidades maiores dá para filtrar direto pela atribuição.

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