Registro civil: nascimento, casamento, óbito e certidões

Nascimento, casamento e óbito: prazos, documentos, averbações e como pedir a segunda via da certidão.

O que faz um cartório de registro civil

O cartório de registro civil das pessoas naturais é o que guarda a história oficial de cada brasileiro. Ele registra o nascimento, habilita e celebra o casamento, registra o óbito, emite as certidões desses atos e anota nas margens dos registros tudo o que muda depois: divórcio, alteração de nome, reconhecimento de paternidade, interdição, emancipação, mudança de gênero.

A primeira via da certidão de nascimento e da certidão de óbito é gratuita para todos, por força da Lei 9.534/1997, assim como os próprios registros de nascimento e de óbito. Nenhuma serventia pode cobrar por esses atos.

A diferença para o cartório de notas costuma confundir. O registro civil trata dos fatos da vida das pessoas; o tabelionato de notas trata dos negócios e declarações de vontade. Em muitos municípios menores, a mesma serventia acumula as duas atribuições, e por isso existem cartórios chamados de registro civil com funções notariais, que fazem certidão e também reconhecem firma, autenticam e lavram escrituras.

Registro de nascimento

O registro é feito com a Declaração de Nascido Vivo entregue pela maternidade. O prazo legal previsto na Lei de Registros Públicos é de quinze dias, contados do parto, ampliado para quarenta e cinco dias quando a mãe faz a declaração sozinha, e maior em locais distantes da sede do cartório. Passado o prazo, o registro continua possível: o chamado registro tardio segue um procedimento próprio, sem cobrança de multa.

O registro pode ser feito no cartório do lugar do parto ou no do domicílio dos pais. Muitas maternidades têm unidade interligada, um posto do cartório dentro do hospital, o que permite sair da maternidade já com a certidão em mãos.

Quando os pais são casados, qualquer um deles pode registrar sozinho, levando a certidão de casamento. Quando não são, o pai precisa comparecer para reconhecer a paternidade, ou o reconhecimento pode ser feito depois, inclusive por escritura pública em tabelionato de notas ou pelo procedimento de averiguação oficiosa conduzido pelo próprio registro civil.

Casamento civil: habilitação e celebração

O casamento começa com a habilitação, um pedido protocolado no cartório de registro civil do distrito de residência de um dos noivos. O cartório publica o edital de proclamas, aguarda o prazo legal para eventual oposição e emite o certificado de habilitação, que costuma ter validade de noventa dias. A celebração precisa acontecer dentro desse prazo.

A cerimônia pode ser na sede do cartório, com duas testemunhas, ou em local escolhido pelos noivos, com quatro testemunhas e pagamento de diligência. Celebração em fim de semana costuma ter acréscimo.

O regime de bens é escolhido na habilitação. Comunhão parcial é o regime legal e não exige nenhum ato extra. Comunhão universal, separação total convencional e participação final nos aquestos exigem pacto antenupcial, que é uma escritura pública lavrada em tabelionato de notas antes do casamento e depois registrada no registro de imóveis do domicílio do casal.

Quem vive em união estável pode formalizá-la por escritura declaratória em cartório de notas e, se quiser, converter a união estável em casamento por pedido dirigido ao registro civil.

Registro de óbito

O óbito é registrado com base na Declaração de Óbito assinada por médico. A Lei de Registros Públicos prevê o registro em vinte e quatro horas, prazo ampliado nas localidades distantes do cartório, e na prática o sepultamento ou a cremação depende da certidão emitida pelo registro civil. Funerárias costumam levar a documentação ao cartório em nome da família.

A certidão de óbito é o documento que abre os passos seguintes: pensão por morte, levantamento de saldos, seguro, inventário e a averbação do óbito na certidão de casamento do cônjuge sobrevivente. Peça mais de uma via desde o início, porque vários órgãos retêm o documento.

Averbações e anotações

Averbar é anotar na margem do registro original um fato que mudou aquela situação. Sem a averbação, o registro continua contando uma história desatualizada, e a certidão emitida sai errada. As averbações mais comuns são o divórcio na certidão de casamento, o óbito no assento de casamento, a alteração de nome, o reconhecimento de paternidade e a retificação de erro de grafia.

A averbação de divórcio é feita com o mandado expedido pelo juízo ou com a escritura pública de divórcio lavrada em tabelionato de notas. Ela precisa ser feita no cartório onde o casamento foi registrado, e é essa averbação que permite emitir a certidão de casamento com a informação do estado civil atualizado.

A mudança de prenome ganhou caminho direto no cartório com a Lei 14.382/2022: o maior de dezoito anos pode alterá-lo uma vez, por requerimento, sem processo judicial. Outras alterações seguem exigindo justificativa ou decisão do juiz.

Segunda via de certidão e certidões pela internet

A segunda via de qualquer certidão é pedida no cartório onde o registro foi lavrado. Se você não sabe qual é, ou se ele fica em outro estado, a Central de Informações do Registro Civil localiza o registro pelo nome, pela data e pela cidade e faz o pedido chegar à serventia de origem.

As certidões saem em dois formatos: em papel, com selo de segurança, e eletrônica, assinada digitalmente pelo oficial, com código de verificação. As duas têm o mesmo valor, e a eletrônica costuma ficar pronta antes, porque não depende do envio postal.

A certidão de inteiro teor traz a cópia completa do assento, com todas as averbações, e é exigida em processos de cidadania estrangeira e inventário. A certidão em breve relato traz só os dados essenciais e resolve a maioria das exigências do dia a dia.

O que levar

DocumentoObservação
Declaração de Nascido VivoEntregue pela maternidade; é a base do registro de nascimento.
Documento de identidade dos pais e certidão de casamentoPara o registro de nascimento. Pais não casados: os dois comparecem, ou o reconhecimento é feito em ato próprio.
Documentos dos noivos e das testemunhasPara a habilitação de casamento: identidade, CPF, certidão de nascimento atualizada e comprovante de residência.
Certidão de casamento com averbação de divórcio ou certidão de óbito do cônjugeExigida de quem já foi casado e vai casar novamente.
Declaração de Óbito assinada por médicoPara o registro de óbito, junto dos documentos pessoais do falecido.
Mandado judicial ou escritura pública de divórcioPara averbar o divórcio na certidão de casamento.

Quanto costuma custar

Os valores dos atos de cartório (emolumentos) são fixados por lei estadual e publicados na tabela do Tribunal de Justiça de cada estado, com revisão em geral anual. As faixas abaixo servem apenas de referência para você se planejar: confirme o valor exato na tabela do seu estado ou com o cartório antes de ir.

AtoFaixa de referênciaObservação
Registro de nascimento e primeira certidãogratuitoPrevisto na Lei 9.534/1997 para todo o país.
Registro de óbito e primeira certidãogratuitoVaria conforme o estado.
Segunda via de certidão (nascimento, casamento, óbito)R$ 20 a R$ 120Gratuita para quem é reconhecidamente pobre, mediante declaração.
Certidão de inteiro teorR$ 40 a R$ 180Varia conforme o estado.
Habilitação de casamento e celebração no cartórioR$ 150 a R$ 700 o conjuntoVaria conforme o estado.
Celebração fora da sede ou fora do horárioR$ 150 a R$ 900 de acréscimoCobrada como diligência, conforme a distância e o horário.
Averbação de divórcioR$ 30 a R$ 200Isenta quando a parte é beneficiária da gratuidade da justiça.

Perguntas frequentes

O que um cartório de registro civil faz?
Registra nascimento, casamento e óbito, habilita e celebra casamentos, emite as certidões desses atos e faz as averbações que mudam o registro depois, como divórcio, alteração de nome e reconhecimento de paternidade.
Qual a diferença entre cartório de notas e registro civil?
O registro civil cuida dos fatos da vida das pessoas naturais e das certidões correspondentes. O cartório de notas cuida de declarações de vontade e negócios: escritura, procuração, reconhecimento de firma, autenticação. Em muitas cidades, a mesma serventia tem as duas atribuições.
O que é registro civil com funções notariais?
É a serventia de registro civil que também recebeu a atribuição notarial, comum em distritos e municípios menores. Ela registra nascimentos e casamentos e ainda reconhece firma, autentica cópias e lavra escrituras e procurações, tudo no mesmo balcão.
Posso pedir a certidão em um cartório diferente daquele onde fui registrado?
Sim. Pela Central de Informações do Registro Civil e pela interligação entre serventias, o pedido feito em um cartório ou pela internet chega ao cartório de origem, que emite a certidão. Informar nome completo, data e cidade do registro acelera a busca.
Qual cartório faz casamento?
O cartório de registro civil das pessoas naturais do distrito onde mora um dos noivos. É lá que se protocola a habilitação, se publica o edital de proclamas e, em geral, se realiza a celebração. Cartório de notas não celebra casamento.
Quanto tempo leva para sair a certidão de casamento depois da cerimônia?
O assento é lavrado logo após a celebração e a certidão costuma ser entregue no mesmo dia ou nos dias seguintes, conforme a serventia. Cerimônias realizadas fora da sede podem levar um pouco mais, porque o assento é lavrado no retorno do oficial ao cartório.

Onde encontrar a serventia

Use a busca por cidade para chegar à lista completa de cartórios com endereço e telefone. Nas cidades maiores dá para filtrar direto pela atribuição.

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