Registro civil: nascimento, casamento, óbito e certidões
Nascimento, casamento e óbito: prazos, documentos, averbações e como pedir a segunda via da certidão.
O que faz um cartório de registro civil
O cartório de registro civil das pessoas naturais é o que guarda a história oficial de cada brasileiro. Ele registra o nascimento, habilita e celebra o casamento, registra o óbito, emite as certidões desses atos e anota nas margens dos registros tudo o que muda depois: divórcio, alteração de nome, reconhecimento de paternidade, interdição, emancipação, mudança de gênero.
A primeira via da certidão de nascimento e da certidão de óbito é gratuita para todos, por força da Lei 9.534/1997, assim como os próprios registros de nascimento e de óbito. Nenhuma serventia pode cobrar por esses atos.
A diferença para o cartório de notas costuma confundir. O registro civil trata dos fatos da vida das pessoas; o tabelionato de notas trata dos negócios e declarações de vontade. Em muitos municípios menores, a mesma serventia acumula as duas atribuições, e por isso existem cartórios chamados de registro civil com funções notariais, que fazem certidão e também reconhecem firma, autenticam e lavram escrituras.
Registro de nascimento
O registro é feito com a Declaração de Nascido Vivo entregue pela maternidade. O prazo legal previsto na Lei de Registros Públicos é de quinze dias, contados do parto, ampliado para quarenta e cinco dias quando a mãe faz a declaração sozinha, e maior em locais distantes da sede do cartório. Passado o prazo, o registro continua possível: o chamado registro tardio segue um procedimento próprio, sem cobrança de multa.
O registro pode ser feito no cartório do lugar do parto ou no do domicílio dos pais. Muitas maternidades têm unidade interligada, um posto do cartório dentro do hospital, o que permite sair da maternidade já com a certidão em mãos.
Quando os pais são casados, qualquer um deles pode registrar sozinho, levando a certidão de casamento. Quando não são, o pai precisa comparecer para reconhecer a paternidade, ou o reconhecimento pode ser feito depois, inclusive por escritura pública em tabelionato de notas ou pelo procedimento de averiguação oficiosa conduzido pelo próprio registro civil.
Casamento civil: habilitação e celebração
O casamento começa com a habilitação, um pedido protocolado no cartório de registro civil do distrito de residência de um dos noivos. O cartório publica o edital de proclamas, aguarda o prazo legal para eventual oposição e emite o certificado de habilitação, que costuma ter validade de noventa dias. A celebração precisa acontecer dentro desse prazo.
A cerimônia pode ser na sede do cartório, com duas testemunhas, ou em local escolhido pelos noivos, com quatro testemunhas e pagamento de diligência. Celebração em fim de semana costuma ter acréscimo.
O regime de bens é escolhido na habilitação. Comunhão parcial é o regime legal e não exige nenhum ato extra. Comunhão universal, separação total convencional e participação final nos aquestos exigem pacto antenupcial, que é uma escritura pública lavrada em tabelionato de notas antes do casamento e depois registrada no registro de imóveis do domicílio do casal.
Quem vive em união estável pode formalizá-la por escritura declaratória em cartório de notas e, se quiser, converter a união estável em casamento por pedido dirigido ao registro civil.
Registro de óbito
O óbito é registrado com base na Declaração de Óbito assinada por médico. A Lei de Registros Públicos prevê o registro em vinte e quatro horas, prazo ampliado nas localidades distantes do cartório, e na prática o sepultamento ou a cremação depende da certidão emitida pelo registro civil. Funerárias costumam levar a documentação ao cartório em nome da família.
A certidão de óbito é o documento que abre os passos seguintes: pensão por morte, levantamento de saldos, seguro, inventário e a averbação do óbito na certidão de casamento do cônjuge sobrevivente. Peça mais de uma via desde o início, porque vários órgãos retêm o documento.
Averbações e anotações
Averbar é anotar na margem do registro original um fato que mudou aquela situação. Sem a averbação, o registro continua contando uma história desatualizada, e a certidão emitida sai errada. As averbações mais comuns são o divórcio na certidão de casamento, o óbito no assento de casamento, a alteração de nome, o reconhecimento de paternidade e a retificação de erro de grafia.
A averbação de divórcio é feita com o mandado expedido pelo juízo ou com a escritura pública de divórcio lavrada em tabelionato de notas. Ela precisa ser feita no cartório onde o casamento foi registrado, e é essa averbação que permite emitir a certidão de casamento com a informação do estado civil atualizado.
A mudança de prenome ganhou caminho direto no cartório com a Lei 14.382/2022: o maior de dezoito anos pode alterá-lo uma vez, por requerimento, sem processo judicial. Outras alterações seguem exigindo justificativa ou decisão do juiz.
Segunda via de certidão e certidões pela internet
A segunda via de qualquer certidão é pedida no cartório onde o registro foi lavrado. Se você não sabe qual é, ou se ele fica em outro estado, a Central de Informações do Registro Civil localiza o registro pelo nome, pela data e pela cidade e faz o pedido chegar à serventia de origem.
As certidões saem em dois formatos: em papel, com selo de segurança, e eletrônica, assinada digitalmente pelo oficial, com código de verificação. As duas têm o mesmo valor, e a eletrônica costuma ficar pronta antes, porque não depende do envio postal.
A certidão de inteiro teor traz a cópia completa do assento, com todas as averbações, e é exigida em processos de cidadania estrangeira e inventário. A certidão em breve relato traz só os dados essenciais e resolve a maioria das exigências do dia a dia.
O que levar
| Documento | Observação |
|---|---|
| Declaração de Nascido Vivo | Entregue pela maternidade; é a base do registro de nascimento. |
| Documento de identidade dos pais e certidão de casamento | Para o registro de nascimento. Pais não casados: os dois comparecem, ou o reconhecimento é feito em ato próprio. |
| Documentos dos noivos e das testemunhas | Para a habilitação de casamento: identidade, CPF, certidão de nascimento atualizada e comprovante de residência. |
| Certidão de casamento com averbação de divórcio ou certidão de óbito do cônjuge | Exigida de quem já foi casado e vai casar novamente. |
| Declaração de Óbito assinada por médico | Para o registro de óbito, junto dos documentos pessoais do falecido. |
| Mandado judicial ou escritura pública de divórcio | Para averbar o divórcio na certidão de casamento. |
Quanto costuma custar
Os valores dos atos de cartório (emolumentos) são fixados por lei estadual e publicados na tabela do Tribunal de Justiça de cada estado, com revisão em geral anual. As faixas abaixo servem apenas de referência para você se planejar: confirme o valor exato na tabela do seu estado ou com o cartório antes de ir.
| Ato | Faixa de referência | Observação |
|---|---|---|
| Registro de nascimento e primeira certidão | gratuito | Previsto na Lei 9.534/1997 para todo o país. |
| Registro de óbito e primeira certidão | gratuito | Varia conforme o estado. |
| Segunda via de certidão (nascimento, casamento, óbito) | R$ 20 a R$ 120 | Gratuita para quem é reconhecidamente pobre, mediante declaração. |
| Certidão de inteiro teor | R$ 40 a R$ 180 | Varia conforme o estado. |
| Habilitação de casamento e celebração no cartório | R$ 150 a R$ 700 o conjunto | Varia conforme o estado. |
| Celebração fora da sede ou fora do horário | R$ 150 a R$ 900 de acréscimo | Cobrada como diligência, conforme a distância e o horário. |
| Averbação de divórcio | R$ 30 a R$ 200 | Isenta quando a parte é beneficiária da gratuidade da justiça. |
Perguntas frequentes
O que um cartório de registro civil faz?
Qual a diferença entre cartório de notas e registro civil?
O que é registro civil com funções notariais?
Posso pedir a certidão em um cartório diferente daquele onde fui registrado?
Qual cartório faz casamento?
Quanto tempo leva para sair a certidão de casamento depois da cerimônia?
Onde encontrar a serventia
Use a busca por cidade para chegar à lista completa de cartórios com endereço e telefone. Nas cidades maiores dá para filtrar direto pela atribuição.
- Cartórios em São Paulo, SP (164 serventias)
- Cartórios em Porto Alegre, RS (80 serventias)
- Cartórios em Rio de Janeiro, RJ (80 serventias)
- Cartórios em Curitiba, PR (72 serventias)
- Cartórios em Recife, PE (56 serventias)
- Cartórios em Brasília, DF (50 serventias)
- Cartórios em Salvador, BA (50 serventias)
- Cartórios em Belém, PA (44 serventias)