Cartório de notas: o que faz e quando você precisa de um

Reconhecimento de firma, autenticação, procuração, escritura, testamento e ata notarial: o que o tabelionato faz.

O que é um cartório de notas

O cartório de notas, também chamado de tabelionato de notas, é a serventia extrajudicial responsável por dar fé pública a declarações de vontade e a fatos. Quem responde pela serventia é o tabelião, um profissional do direito aprovado em concurso público e delegado pelo Estado, conforme a Lei 8.935/1994. Quando o tabelião lavra uma escritura ou reconhece uma assinatura, ele está afirmando, com a força de um documento público, que aquilo aconteceu na sua presença ou que confere com o que foi apresentado.

É por isso que o tabelionato costuma ser o primeiro cartório que uma pessoa procura na vida adulta. Comprar um imóvel, dar poderes a alguém, autenticar um diploma ou resolver um inventário sem processo judicial passa por ele.

O cartório de notas não guarda registro de nascimento, casamento e óbito (isso é do registro civil), não registra imóveis (isso é do registro de imóveis) e não protesta dívidas (isso é do cartório de protesto). Em cidades pequenas, uma única serventia pode acumular várias dessas funções, o que explica nomes como Cartório de Registro Civil e Notas.

Os serviços do tabelionato de notas

A lista de atos notariais é conhecida e muda pouco de estado para estado, porque vem da lei federal. Os mais procurados no balcão são:

  • Reconhecimento de firma: o cartório atesta que a assinatura no documento é de quem diz ser, por semelhança ou por autenticidade.
  • Autenticação de cópia: o tabelião confere a cópia com o documento original e declara que uma é a reprodução fiel do outro.
  • Procuração pública: instrumento em que alguém dá poderes a outra pessoa para agir em seu nome, lavrado em livro de notas.
  • Escritura pública: compra e venda de imóvel, doação, permuta, união estável, pacto antenupcial, dação em pagamento e outros negócios.
  • Testamento público: declaração de última vontade lida e lavrada pelo tabelião, com testemunhas.
  • Ata notarial: o tabelião narra o que constatou (uma conversa de aplicativo, uma página na internet, o estado de um imóvel) e o documento serve como prova, nos termos do artigo 384 do Código de Processo Civil.
  • Inventário, partilha, divórcio e dissolução de união estável por escritura, quando há acordo entre as partes e assistência de advogado.
  • Apostila da Convenção da Haia, que valida documentos brasileiros no exterior, feita pelos cartórios autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Posso escolher qualquer tabelionato do país

Sim, e essa é uma das diferenças práticas mais úteis entre o notarial e o registral. O artigo 8º da Lei 8.935/1994 garante a livre escolha do tabelião de notas, independentemente do domicílio das partes ou do lugar onde está o bem. Você pode morar em Recife, comprar um apartamento em Curitiba e lavrar a escritura em um tabelionato de Belo Horizonte.

A liberdade tem duas exceções que valem conhecer. O reconhecimento de firma por semelhança só pode ser feito no cartório onde a sua ficha de assinatura está aberta, porque a comparação é feita com o cartão arquivado ali. E o registro do ato, quando é preciso registrar, obedece ao território: a escritura de um imóvel de Curitiba só é registrada no registro de imóveis da circunscrição de Curitiba.

Para atos por videoconferência existe o e-Notariado, plataforma do Colégio Notarial do Brasil criada pelo Provimento 100/2020 do CNJ. Com um certificado digital notarizado, é possível assinar procuração, escritura e ata notarial sem ir ao balcão, com a competência do tabelião definida pelas regras da própria plataforma.

Escritura no cartório de notas, registro no cartório de imóveis

A confusão mais cara do balcão é achar que a escritura já transferiu a propriedade. Não transferiu. A escritura pública é o contrato feito perante o tabelião, com fé pública; a propriedade só muda de dono quando essa escritura é levada ao cartório de registro de imóveis e registrada na matrícula, como diz o artigo 1.245 do Código Civil.

São dois cartórios, com duas contas. Quem calcula o custo de comprar um imóvel soma os emolumentos da escritura, os do registro e o ITBI da prefeitura.

Quando o cartório de notas resolve sem processo judicial

Desde a Lei 11.441/2007, inventário, partilha, divórcio e separação consensuais podem ser feitos por escritura pública, sem ação judicial, quando as partes estão de acordo e acompanhadas de advogado. O trâmite costuma ser mais rápido que o do fórum, e o resultado é uma escritura que já serve para averbar o divórcio na certidão de casamento ou para transferir os bens do espólio.

As hipóteses admitidas pelo Conselho Nacional de Justiça têm sido ampliadas ao longo dos anos, inclusive para situações que antes exigiam autorização judicial. Como as regras mudam e cada estado tem suas normas de corregedoria, confirme com o tabelionato se o seu caso concreto pode seguir pela via extrajudicial antes de reunir documentos.

Na usucapião extrajudicial e na retificação de área o raciocínio é parecido: parte do caminho passa pelo tabelionato, com ata notarial, mas quem conclui é o registro de imóveis.

Como encontrar o cartório de notas certo

Como você pode escolher qualquer tabelionato, a decisão costuma ser por proximidade, horário e fila. Use a busca por cidade para ver os tabelionatos com endereço e telefone e ligue antes de sair de casa, principalmente se precisar de um ato mais demorado, como escritura ou testamento, que em muitas serventias depende de agendamento.

Horário não é padronizado no país: cada corregedoria estadual define o mínimo, e a maioria das serventias atende em dias úteis. Postos avançados, comuns em shoppings de capitais, costumam fazer apenas firma e autenticação.

O que levar

DocumentoObservação
Documento de identidade original com fotoRG, CNH, passaporte ou carteira profissional. Cópia não substitui o original no ato notarial.
CPFAceito no próprio documento de identidade quando estiver impresso nele.
Comprovante de estado civilCertidão de nascimento para solteiros; certidão de casamento atualizada para casados, divorciados e viúvos, em geral emitida há menos de 90 dias.
Dados do cônjuge e do regime de bensNecessários em escrituras que envolvem imóvel e em procurações com poderes de alienação.
Documentos do bem ou do negócioMatrícula atualizada e carnê do IPTU para imóveis; documento do veículo; contrato quando houver.
Comprovante de endereço e profissãoUsados na qualificação das partes na escritura.

Quanto costuma custar

Os valores dos atos de cartório (emolumentos) são fixados por lei estadual e publicados na tabela do Tribunal de Justiça de cada estado, com revisão em geral anual. As faixas abaixo servem apenas de referência para você se planejar: confirme o valor exato na tabela do seu estado ou com o cartório antes de ir.

AtoFaixa de referênciaObservação
Reconhecimento de firmaR$ 4 a R$ 20 por assinaturaPor autenticidade costuma custar mais do que por semelhança.
Autenticação de cópiaR$ 2 a R$ 15 por páginaVaria conforme o estado.
Procuração pública sem valor declaradoR$ 70 a R$ 400Varia conforme o estado.
Escritura de compra e venda0,3% a 1,5% do valor do negócioTabelas estaduais usam faixas de valor; o percentual cai conforme o valor do imóvel sobe.
Ata notarialR$ 150 a R$ 800Varia com o número de folhas e com a complexidade da constatação.
Testamento públicoR$ 200 a R$ 900Varia conforme o estado.
Apostila da HaiaR$ 50 a R$ 160 por documentoVaria conforme o estado.

Perguntas frequentes

O que faz um cartório de notas?
Dá fé pública a declarações e fatos. Na prática: reconhece firmas, autentica cópias, lavra procurações, escrituras (compra e venda, doação, união estável, pacto antenupcial), testamentos e atas notariais, e formaliza inventário e divórcio consensuais por escritura.
Qual a diferença entre cartório de notas e registro civil?
O cartório de notas cuida de atos de vontade entre pessoas (escrituras, procurações, firmas, autenticações). O registro civil cuida dos fatos da vida das pessoas naturais: nascimento, casamento, óbito e as averbações desses registros. Em cidades menores, a mesma serventia pode acumular as duas atribuições.
Posso lavrar escritura em qualquer cartório?
Sim. A escolha do tabelionato de notas é livre em todo o território nacional, mesmo que o imóvel fique em outra cidade ou estado. O que não é livre é o registro: a escritura precisa ser registrada no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel está.
Cartório de notas faz casamento?
Não. O casamento civil é habilitado e celebrado no cartório de registro civil das pessoas naturais. O tabelionato de notas entra em atos ligados ao casamento, como o pacto antenupcial (obrigatório quando o regime escolhido não é o da comunhão parcial) e a escritura de união estável.
Cartório de notas abre aos sábados?
Depende da cidade e da serventia. O horário mínimo é definido pela corregedoria de cada tribunal de justiça, e a maioria atende em dias úteis. Postos em shopping e centros de atendimento de algumas capitais abrem aos sábados, em geral só para firma e autenticação. Confirme por telefone antes de ir.
O tabelião pode dar orientação jurídica?
Sim, dentro da sua função. O tabelião é bacharel em direito e deve orientar as partes sobre a forma do ato e as consequências do que assinam, sem representar nenhum dos lados. No inventário e no divórcio por escritura, a lei exige advogado.

Onde encontrar a serventia

Use a busca por cidade para chegar à lista completa de cartórios com endereço e telefone. Nas cidades maiores dá para filtrar direto pela atribuição.

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