Autenticação de documentos em cartório: como funciona
Cópia autenticada: onde fazer, o que levar, quanto costuma custar por página e quando a lei dispensa.
O que é uma cópia autenticada
Autenticar um documento é pedir ao tabelionato de notas que confira a cópia com o documento original e declare, com fé pública, que uma reproduz fielmente o outro. O resultado é a cópia autenticada: a mesma fotocópia, agora com um selo, um carimbo e a assinatura do escrevente atestando a conferência.
A autenticação não valida o conteúdo do documento. Se o original é falso, a cópia autenticada continua reproduzindo um documento falso, e o cartório responde apenas por ter conferido as duas peças. O que a autenticação resolve é outra coisa: permitir que você entregue uma cópia a alguém, guardando o original, sem que a outra parte precise confiar na sua fotocópia.
É diferente de reconhecimento de firma. O reconhecimento cuida da assinatura de uma pessoa em um documento; a autenticação cuida da fidelidade de uma cópia em relação ao original. Um documento pode precisar dos dois atos, e cada um é cobrado separadamente.
Em qual cartório autenticar documentos
A autenticação é ato do tabelionato de notas e pode ser feita em qualquer serventia com essa atribuição, em qualquer cidade do país. Não existe vínculo com o seu endereço, com o cartório onde você abriu firma nem com o local em que o documento foi emitido. Isso torna a autenticação um dos poucos serviços de cartório em que a escolha é totalmente sua.
Na prática, a decisão é por proximidade e horário. Use a busca por cidade para ver os cartórios de notas próximos, com endereço e telefone, e confirme se o posto de atendimento faz autenticação, porque alguns balcões avançados atendem apenas serviços selecionados.
Serventias que acumulam registro civil e notas também autenticam. Cartórios exclusivamente de registro de imóveis, de protesto ou de títulos e documentos não fazem autenticação de cópia para uso geral.
O original precisa estar presente
A regra que mais causa viagem perdida: sem o documento original na mesa, não há autenticação. O escrevente precisa comparar as duas peças fisicamente. Cópia de cópia autenticada não serve como base para uma nova autenticação.
Quem leva o documento não precisa ser o titular. Qualquer pessoa pode apresentar o original e pedir a autenticação das cópias, já que o ato não envolve declaração de vontade nem identificação de signatário.
Alguns documentos são recusados ou exigem cuidado extra: papéis rasurados, com emendas ou com trechos ilegíveis; documentos plastificados que impeçam a leitura de elementos de segurança; e documentos em língua estrangeira, que para produzir efeito no Brasil costumam exigir tradução por tradutor público juramentado.
Quando a cópia autenticada é dispensada
A Lei 13.726/2018 dispensou a exigência de cópia autenticada nos documentos apresentados a órgãos da administração pública direta e indireta. Basta apresentar a cópia simples junto do original, e o próprio servidor faz a conferência e atesta no processo. Isso vale para matrícula em escola pública, concursos, benefícios e serviços públicos em geral.
A dispensa legal não alcança automaticamente relações entre particulares. Bancos, seguradoras, universidades privadas, licitações com regra própria e processos de imigração de outros países continuam podendo exigir a cópia autenticada, e a exigência é legítima.
Para documentos que vão circular fora do Brasil, a autenticação sozinha não basta: normalmente é preciso a apostila da Convenção da Haia, emitida pelos cartórios autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça, e a tradução juramentada exigida pelo país de destino.
Autenticação digital e documentos eletrônicos
Os tabelionatos também emitem cópia autenticada em formato digital, com assinatura eletrônica do tabelião e código de verificação, pelo e-Notariado e pelas centrais notariais estaduais. O arquivo em PDF tem o mesmo valor da cópia em papel e é conferido pelo destinatário no site indicado no próprio documento.
Existe ainda o caminho inverso, previsto no Código de Processo Civil e nas normas do CNJ: a declaração de que um documento eletrônico corresponde a um impresso, útil quando você precisa levar ao balcão algo que só existe em arquivo. Nem toda serventia oferece todos os formatos, então pergunte antes.
Documentos já assinados com certificado digital ICP-Brasil dispensam autenticação: a verificação é feita pelo próprio certificado, e imprimir o arquivo para autenticar em cartório costuma ser um passo desnecessário.
Quanto custa e como o valor é contado
A cobrança é por página autenticada, e não por documento. Autenticar um contrato de doze folhas significa doze atos. Frente e verso de uma mesma folha, quando ambos têm conteúdo, costumam contar como duas autenticações em boa parte das tabelas estaduais.
O valor por página é dos mais baixos da tabela de emolumentos, mas cresce rápido em documentos longos. Quando o volume é grande, vale perguntar ao destinatário se ele aceita cópia simples com apresentação do original, o que a lei permite na esfera pública.
O que levar
| Documento | Observação |
|---|---|
| Documento original | Sem ele o ato não é praticado. Cópia autenticada anterior não serve de base para nova autenticação. |
| Cópia já tirada, ou o serviço de cópia do cartório | Boa parte das serventias tira a cópia no balcão e cobra a reprodução à parte. |
| Tradução juramentada | Para documentos em língua estrangeira que vão produzir efeito no Brasil. |
| Identificação de quem apresenta | Nem sempre exigida, já que o ato não depende do titular, mas alguns cartórios registram quem levou o documento. |
Quanto costuma custar
Os valores dos atos de cartório (emolumentos) são fixados por lei estadual e publicados na tabela do Tribunal de Justiça de cada estado, com revisão em geral anual. As faixas abaixo servem apenas de referência para você se planejar: confirme o valor exato na tabela do seu estado ou com o cartório antes de ir.
| Ato | Faixa de referência | Observação |
|---|---|---|
| Autenticação de cópia | R$ 2 a R$ 15 por página | Varia conforme o estado. |
| Cópia reprográfica no cartório | R$ 0,50 a R$ 3 por página | Cobrada além do emolumento da autenticação. |
| Cópia autenticada em formato digital | R$ 5 a R$ 30 por documento | Disponível apenas nas serventias integradas às centrais notariais. |
| Apostila da Haia | R$ 50 a R$ 160 por documento | Para uso do documento no exterior, feita pelos cartórios autorizados. |
Perguntas frequentes
Em qual cartório posso autenticar documentos?
Preciso levar o documento original para autenticar?
Autenticação é a mesma coisa que reconhecimento de firma?
Órgão público pode exigir cópia autenticada?
Quanto custa autenticar um documento?
Cópia autenticada tem validade por quanto tempo?
Onde encontrar a serventia
Use a busca por cidade para chegar à lista completa de cartórios com endereço e telefone. Nas cidades maiores dá para filtrar direto pela atribuição.
- Cartórios em São Paulo, SP (164 serventias)
- Cartórios em Porto Alegre, RS (80 serventias)
- Cartórios em Rio de Janeiro, RJ (80 serventias)
- Cartórios em Curitiba, PR (72 serventias)
- Cartórios em Recife, PE (56 serventias)
- Cartórios em Brasília, DF (50 serventias)
- Cartórios em Salvador, BA (50 serventias)
- Cartórios em Belém, PA (44 serventias)