Procuração em cartório: como fazer uma procuração pública
Procuração pública x particular, poderes gerais e especiais, documentos necessários, validade e como revogar.
O que é uma procuração pública
Procuração é o documento em que alguém (o outorgante) autoriza outra pessoa (o outorgado ou procurador) a agir em seu nome. A procuração pública é aquela lavrada por um tabelião, em livro de notas, com fé pública: o tabelião identifica o outorgante, confere sua capacidade, redige os poderes e arquiva o ato na serventia.
A procuração particular é escrita pelo próprio interessado, sem passar pelo livro do cartório. Ela pode ter a firma reconhecida, o que dá segurança sobre a assinatura, mas continua sendo um documento privado. Quem recebe a procuração decide se aceita esse formato, e muitos órgãos, bancos e cartórios só aceitam a pública.
Quem faz procuração pública é o tabelionato de notas, não o registro civil. Em cidades pequenas, onde uma única serventia acumula as duas atribuições, o atendimento é no mesmo endereço, o que explica a dúvida comum sobre onde procurar.
Quando a procuração precisa ser pública
O Código Civil traz a resposta em duas peças. O artigo 108 exige escritura pública para os negócios que envolvem direitos reais sobre imóveis acima de trinta salários mínimos. O artigo 657 completa: a procuração deve seguir a mesma forma exigida para o ato que o procurador vai praticar. Se o ato exige escritura pública, a procuração também precisa ser pública.
Por isso quem vai vender, comprar, doar, hipotecar ou dar em garantia um imóvel por meio de terceiro precisa de procuração pública. O mesmo vale, na prática, para representar alguém em inventário e divórcio por escritura, para movimentar contas e investimentos em muitas instituições, para representar em cartório de registro de imóveis e para atos junto a consulados.
Situações do dia a dia, como retirar um documento, resolver uma matrícula escolar ou representar em uma repartição, costumam ser resolvidas com procuração particular com firma reconhecida. Confirme antes com quem vai receber o documento: a exigência é de quem recebe.
Poderes gerais e poderes especiais
O artigo 661 do Código Civil diz que a procuração com poderes gerais autoriza apenas os atos de administração ordinária. Para alienar, hipotecar, transigir, dar quitação, renunciar a direitos ou praticar qualquer ato que ultrapasse a administração, os poderes precisam ser especiais e expressos, descritos um a um no texto.
Isso tem consequência prática direta. Uma procuração genérica de administração não permite que o procurador venda o imóvel, mesmo que ele seja seu filho e você tenha combinado isso verbalmente. O cartório de registro de imóveis vai recusar o registro se o poder de alienar não estiver escrito.
O texto deve descrever também o objeto: número da matrícula do imóvel, número da conta, órgão perante o qual o procurador vai atuar. Quanto mais específica a procuração, menor o risco de uso indevido e menor a chance de recusa no destino.
- Poderes de administração: pagar contas, receber correspondência, representar em repartições, contratar serviços comuns.
- Poderes especiais mais pedidos: vender e comprar imóvel, receber valores e dar quitação, movimentar conta bancária, representar em inventário ou divórcio, transferir veículo, representar em audiência com cláusula ad judicia e extra.
- Substabelecimento: autorização para o procurador repassar os poderes a outra pessoa, com reserva (os dois seguem com poderes) ou sem reserva (o primeiro procurador sai de cena).
Validade, revogação e fim da procuração
A lei não fixa um prazo geral de validade para a procuração pública. Ela vale até o prazo indicado no próprio texto, até o cumprimento do negócio para o qual foi feita ou até ser revogada. Ainda assim, bancos, órgãos e cartórios costumam exigir uma certidão recente do ato, emitida pelo tabelionato, para confirmar que a procuração continua em vigor. Por isso é comum ouvir que a procuração vale noventa dias: não é a validade legal, é a exigência de quem recebe.
A revogação é feita por escritura no mesmo tabelionato ou em outro, e precisa ser comunicada ao procurador e a quem vai receber o documento. Enquanto o procurador e terceiros de boa-fé não souberem da revogação, atos praticados podem continuar produzindo efeito, o que torna a comunicação uma etapa que não pode ser pulada.
A morte do outorgante extingue o mandato, salvo nas hipóteses previstas em lei, como a procuração em causa própria. Também extinguem o mandato a renúncia do procurador, o término do prazo e a conclusão do negócio.
Procuração por videoconferência
Desde o Provimento 100/2020 do CNJ, é possível lavrar procuração pública por videoconferência pelo e-Notariado, plataforma mantida pelo Colégio Notarial do Brasil. O outorgante obtém um certificado digital notarizado, participa de uma sessão de vídeo com o tabelião, que faz a identificação e a leitura do ato, e assina eletronicamente.
O documento gerado é eletrônico, com código de validação, e é aceito nas mesmas hipóteses da procuração em papel. Para quem mora no exterior, esse caminho substitui a ida ao consulado em muitos casos, mas as exigências do destino continuam valendo.
Como o custo é calculado
A procuração sem valor econômico declarado paga um emolumento fixo da tabela estadual, que sobe conforme o número de outorgados e de folhas. Quando o ato tem valor declarado, como uma procuração para vender um imóvel por um preço definido, algumas tabelas usam a faixa proporcional, e o custo cresce bastante.
Ao pedir orçamento, informe ao tabelionato quantas pessoas vão outorgar, quantas vão receber os poderes e o tipo de ato a ser praticado. Somam-se ao emolumento as cópias e, quando for o caso, a certidão do ato que o destinatário exigir.
O que levar
| Documento | Observação |
|---|---|
| Documento de identidade original e CPF do outorgante | Quem dá os poderes precisa comparecer ao cartório ou participar da videoconferência. |
| Dados completos do procurador | Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. O procurador não precisa comparecer. |
| Certidão de casamento ou nascimento do outorgante | Para a qualificação e, em atos sobre imóvel, para verificar a necessidade de anuência do cônjuge. |
| Descrição do ato e dos poderes | Quanto mais específico, melhor: matrícula do imóvel, número da conta, nome do órgão. |
| Matrícula atualizada do imóvel | Quando a procuração incluir poderes para vender, doar ou onerar um bem imóvel. |
| Laudo médico ou avaliação, em casos de dúvida sobre discernimento | O tabelião pode exigir quando o outorgante está internado ou debilitado, para garantir a validade do ato. |
Quanto costuma custar
Os valores dos atos de cartório (emolumentos) são fixados por lei estadual e publicados na tabela do Tribunal de Justiça de cada estado, com revisão em geral anual. As faixas abaixo servem apenas de referência para você se planejar: confirme o valor exato na tabela do seu estado ou com o cartório antes de ir.
| Ato | Faixa de referência | Observação |
|---|---|---|
| Procuração pública sem valor declarado | R$ 70 a R$ 400 | Varia conforme o estado. |
| Procuração com valor econômico declarado | 0,2% a 1% do valor declarado | Aplicada por faixas na tabela do estado; consulte antes de definir o valor no texto. |
| Substabelecimento | R$ 50 a R$ 250 | Varia conforme o estado. |
| Escritura de revogação de procuração | R$ 60 a R$ 300 | Varia conforme o estado. |
| Certidão do ato para o destinatário | R$ 15 a R$ 90 | Varia conforme o estado. |
| Procuração por videoconferência no e-Notariado | mesma tabela do ato presencial | O certificado digital notarizado é gratuito para o outorgante. |
Perguntas frequentes
Procuração pública é no cartório de notas ou no registro civil?
Qual a diferença entre procuração pública e particular?
O procurador precisa ir ao cartório?
Procuração tem prazo de validade?
Como cancelar uma procuração?
Posso fazer procuração para vender imóvel morando em outra cidade?
Onde encontrar a serventia
Use a busca por cidade para chegar à lista completa de cartórios com endereço e telefone. Nas cidades maiores dá para filtrar direto pela atribuição.
- Cartórios em São Paulo, SP (164 serventias)
- Cartórios em Porto Alegre, RS (80 serventias)
- Cartórios em Rio de Janeiro, RJ (80 serventias)
- Cartórios em Curitiba, PR (72 serventias)
- Cartórios em Recife, PE (56 serventias)
- Cartórios em Brasília, DF (50 serventias)
- Cartórios em Salvador, BA (50 serventias)
- Cartórios em Belém, PA (44 serventias)