Procuração em cartório: como fazer uma procuração pública

Procuração pública x particular, poderes gerais e especiais, documentos necessários, validade e como revogar.

O que é uma procuração pública

Procuração é o documento em que alguém (o outorgante) autoriza outra pessoa (o outorgado ou procurador) a agir em seu nome. A procuração pública é aquela lavrada por um tabelião, em livro de notas, com fé pública: o tabelião identifica o outorgante, confere sua capacidade, redige os poderes e arquiva o ato na serventia.

A procuração particular é escrita pelo próprio interessado, sem passar pelo livro do cartório. Ela pode ter a firma reconhecida, o que dá segurança sobre a assinatura, mas continua sendo um documento privado. Quem recebe a procuração decide se aceita esse formato, e muitos órgãos, bancos e cartórios só aceitam a pública.

Quem faz procuração pública é o tabelionato de notas, não o registro civil. Em cidades pequenas, onde uma única serventia acumula as duas atribuições, o atendimento é no mesmo endereço, o que explica a dúvida comum sobre onde procurar.

Quando a procuração precisa ser pública

O Código Civil traz a resposta em duas peças. O artigo 108 exige escritura pública para os negócios que envolvem direitos reais sobre imóveis acima de trinta salários mínimos. O artigo 657 completa: a procuração deve seguir a mesma forma exigida para o ato que o procurador vai praticar. Se o ato exige escritura pública, a procuração também precisa ser pública.

Por isso quem vai vender, comprar, doar, hipotecar ou dar em garantia um imóvel por meio de terceiro precisa de procuração pública. O mesmo vale, na prática, para representar alguém em inventário e divórcio por escritura, para movimentar contas e investimentos em muitas instituições, para representar em cartório de registro de imóveis e para atos junto a consulados.

Situações do dia a dia, como retirar um documento, resolver uma matrícula escolar ou representar em uma repartição, costumam ser resolvidas com procuração particular com firma reconhecida. Confirme antes com quem vai receber o documento: a exigência é de quem recebe.

Poderes gerais e poderes especiais

O artigo 661 do Código Civil diz que a procuração com poderes gerais autoriza apenas os atos de administração ordinária. Para alienar, hipotecar, transigir, dar quitação, renunciar a direitos ou praticar qualquer ato que ultrapasse a administração, os poderes precisam ser especiais e expressos, descritos um a um no texto.

Isso tem consequência prática direta. Uma procuração genérica de administração não permite que o procurador venda o imóvel, mesmo que ele seja seu filho e você tenha combinado isso verbalmente. O cartório de registro de imóveis vai recusar o registro se o poder de alienar não estiver escrito.

O texto deve descrever também o objeto: número da matrícula do imóvel, número da conta, órgão perante o qual o procurador vai atuar. Quanto mais específica a procuração, menor o risco de uso indevido e menor a chance de recusa no destino.

  • Poderes de administração: pagar contas, receber correspondência, representar em repartições, contratar serviços comuns.
  • Poderes especiais mais pedidos: vender e comprar imóvel, receber valores e dar quitação, movimentar conta bancária, representar em inventário ou divórcio, transferir veículo, representar em audiência com cláusula ad judicia e extra.
  • Substabelecimento: autorização para o procurador repassar os poderes a outra pessoa, com reserva (os dois seguem com poderes) ou sem reserva (o primeiro procurador sai de cena).

Validade, revogação e fim da procuração

A lei não fixa um prazo geral de validade para a procuração pública. Ela vale até o prazo indicado no próprio texto, até o cumprimento do negócio para o qual foi feita ou até ser revogada. Ainda assim, bancos, órgãos e cartórios costumam exigir uma certidão recente do ato, emitida pelo tabelionato, para confirmar que a procuração continua em vigor. Por isso é comum ouvir que a procuração vale noventa dias: não é a validade legal, é a exigência de quem recebe.

A revogação é feita por escritura no mesmo tabelionato ou em outro, e precisa ser comunicada ao procurador e a quem vai receber o documento. Enquanto o procurador e terceiros de boa-fé não souberem da revogação, atos praticados podem continuar produzindo efeito, o que torna a comunicação uma etapa que não pode ser pulada.

A morte do outorgante extingue o mandato, salvo nas hipóteses previstas em lei, como a procuração em causa própria. Também extinguem o mandato a renúncia do procurador, o término do prazo e a conclusão do negócio.

Procuração por videoconferência

Desde o Provimento 100/2020 do CNJ, é possível lavrar procuração pública por videoconferência pelo e-Notariado, plataforma mantida pelo Colégio Notarial do Brasil. O outorgante obtém um certificado digital notarizado, participa de uma sessão de vídeo com o tabelião, que faz a identificação e a leitura do ato, e assina eletronicamente.

O documento gerado é eletrônico, com código de validação, e é aceito nas mesmas hipóteses da procuração em papel. Para quem mora no exterior, esse caminho substitui a ida ao consulado em muitos casos, mas as exigências do destino continuam valendo.

Como o custo é calculado

A procuração sem valor econômico declarado paga um emolumento fixo da tabela estadual, que sobe conforme o número de outorgados e de folhas. Quando o ato tem valor declarado, como uma procuração para vender um imóvel por um preço definido, algumas tabelas usam a faixa proporcional, e o custo cresce bastante.

Ao pedir orçamento, informe ao tabelionato quantas pessoas vão outorgar, quantas vão receber os poderes e o tipo de ato a ser praticado. Somam-se ao emolumento as cópias e, quando for o caso, a certidão do ato que o destinatário exigir.

O que levar

DocumentoObservação
Documento de identidade original e CPF do outorganteQuem dá os poderes precisa comparecer ao cartório ou participar da videoconferência.
Dados completos do procuradorNome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. O procurador não precisa comparecer.
Certidão de casamento ou nascimento do outorgantePara a qualificação e, em atos sobre imóvel, para verificar a necessidade de anuência do cônjuge.
Descrição do ato e dos poderesQuanto mais específico, melhor: matrícula do imóvel, número da conta, nome do órgão.
Matrícula atualizada do imóvelQuando a procuração incluir poderes para vender, doar ou onerar um bem imóvel.
Laudo médico ou avaliação, em casos de dúvida sobre discernimentoO tabelião pode exigir quando o outorgante está internado ou debilitado, para garantir a validade do ato.

Quanto costuma custar

Os valores dos atos de cartório (emolumentos) são fixados por lei estadual e publicados na tabela do Tribunal de Justiça de cada estado, com revisão em geral anual. As faixas abaixo servem apenas de referência para você se planejar: confirme o valor exato na tabela do seu estado ou com o cartório antes de ir.

AtoFaixa de referênciaObservação
Procuração pública sem valor declaradoR$ 70 a R$ 400Varia conforme o estado.
Procuração com valor econômico declarado0,2% a 1% do valor declaradoAplicada por faixas na tabela do estado; consulte antes de definir o valor no texto.
SubstabelecimentoR$ 50 a R$ 250Varia conforme o estado.
Escritura de revogação de procuraçãoR$ 60 a R$ 300Varia conforme o estado.
Certidão do ato para o destinatárioR$ 15 a R$ 90Varia conforme o estado.
Procuração por videoconferência no e-Notariadomesma tabela do ato presencialO certificado digital notarizado é gratuito para o outorgante.

Perguntas frequentes

Procuração pública é no cartório de notas ou no registro civil?
No cartório de notas. A procuração pública é ato notarial, lavrada em livro de notas pelo tabelião. Serventias do interior que acumulam registro civil e notas fazem o serviço no mesmo endereço, mas a atribuição usada é a notarial.
Qual a diferença entre procuração pública e particular?
A pública é lavrada pelo tabelião, fica arquivada no livro do cartório e tem fé pública. A particular é escrita pelo próprio interessado e, no máximo, tem a firma reconhecida. Para atos sobre imóveis e outros que exijam escritura pública, a lei pede a procuração pública.
O procurador precisa ir ao cartório?
Não. A procuração é um ato do outorgante, que é quem comparece e assina. Basta levar os dados completos do procurador. O procurador só precisará se identificar depois, no momento em que for usar os poderes.
Procuração tem prazo de validade?
A lei não fixa um prazo geral. A procuração vale até a data indicada no texto, até o fim do negócio ou até a revogação. Bancos e órgãos costumam exigir uma certidão recente do tabelionato para confirmar que o ato continua em vigor, o que na prática funciona como um prazo.
Como cancelar uma procuração?
Por escritura pública de revogação, feita em tabelionato de notas. Depois disso, comunique o procurador e as instituições onde a procuração podia ser usada, porque atos praticados por terceiros de boa-fé antes de saberem da revogação podem continuar valendo.
Posso fazer procuração para vender imóvel morando em outra cidade?
Sim. A escolha do tabelionato de notas é livre em todo o país, e a procuração feita em uma cidade serve para um imóvel situado em outra. Também é possível lavrar o ato por videoconferência pelo e-Notariado. O registro da venda, esse sim, será no cartório de registro de imóveis onde o imóvel está.

Onde encontrar a serventia

Use a busca por cidade para chegar à lista completa de cartórios com endereço e telefone. Nas cidades maiores dá para filtrar direto pela atribuição.

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