Títulos e documentos: registro de contrato e notificação
Registro de contratos, conservação de documentos e notificação extrajudicial com fé pública.
O cartório da prova e da publicidade
O Registro de Títulos e Documentos, conhecido pela sigla RTD, é a serventia que registra contratos e documentos em geral para dois fins: conservar a prova do que foi escrito e tornar aquele conteúdo oponível a terceiros. É o cartório procurado quando alguém quer garantir a data de um documento, guardar uma via segura fora das mãos das partes ou fazer com que um contrato produza efeito contra quem não participou dele.
A Lei de Registros Públicos separa dois grupos. Há documentos cujo registro é facultativo, feito por conveniência das partes, e há um rol de documentos cujo registro é a condição para que produzam efeito perante terceiros, como contratos de penhor, de caução e de cessão de crédito. Fora desse rol, o registro continua sendo útil como prova, ainda que não obrigatório.
O RTD não substitui os cartórios especializados. Contrato que envolve direito real sobre imóvel vai ao registro de imóveis; ato de vontade que exige fé pública na declaração vai ao tabelionato de notas; sociedade empresária se registra na junta comercial. O RTD entra quando o documento não tem outro registro próprio previsto em lei.
Registro de contratos
O uso mais comum é o registro de contratos particulares. Contratos de prestação de serviço, de mútuo, de comodato, de parceria, de confidencialidade, de cessão de direitos e de locação chegam ao balcão todos os dias. O registro dá data certa ao documento, conserva uma via no acervo do cartório e permite a emissão de certidões a qualquer tempo.
Data certa é o efeito que costuma motivar o registro. Um contrato particular, entre as partes, vale desde quando foi assinado; contra terceiros, a data só se prova de forma segura a partir do registro. Em discussões judiciais sobre quem contratou primeiro, ou sobre quando uma obrigação nasceu, isso pesa.
Contrato de locação merece atenção especial. Registrar no RTD conserva a prova e dá data certa, mas a cláusula de vigência que obriga o comprador do imóvel a respeitar a locação depende de averbação na matrícula, no registro de imóveis. São dois atos com finalidades diferentes, e um não substitui o outro.
- Registro facultativo: contratos em geral, atas, declarações, orçamentos, projetos, textos, tabelas de preço e documentos que se queira conservar.
- Registro para efeito contra terceiros: penhor comum, caução, cessão de crédito, contratos de compra e venda com reserva de domínio e outros previstos em lei.
- Documentos estrangeiros: contratos e papéis em língua estrangeira, depois de traduzidos por tradutor público, para produzirem efeito no Brasil.
Notificação extrajudicial
A notificação extrajudicial é o serviço do RTD que mais resolve conflito antes do tribunal. O interessado leva ao cartório o texto que quer comunicar; a serventia registra o documento e entrega uma via ao destinatário, certificando a entrega, a recusa em receber ou o fato de o destinatário não ter sido encontrado. O resultado é uma certidão com fé pública sobre a comunicação.
Serve para constituir alguém em mora, cobrar dívida antes de ação judicial, comunicar rescisão ou não renovação de contrato, exigir o cumprimento de uma cláusula, dar ciência de cessão de crédito e interromper a inércia em prazos contratuais. Em contratos de compra e venda de imóvel com parcelamento, a notificação pelo cartório é etapa exigida por lei antes da resolução do contrato.
Quando o destinatário está em outra comarca, o cartório encaminha a notificação ao RTD do local, que faz a entrega e devolve a certidão. Isso torna possível notificar em qualquer ponto do país a partir da serventia mais próxima de você.
A notificação não julga nada e não obriga o destinatário a concordar. O que ela produz é prova incontestável de que a comunicação foi feita, em que data e com que conteúdo, e isso costuma ser suficiente para resolver a questão ou para instruir o processo que vier depois.
Conservação e certidões
Registrar um documento no RTD significa que uma via fica arquivada no acervo do cartório, que responde pela integridade dela. Se o seu documento se perder, você pede uma certidão e recebe a reprodução com a mesma força do registro. É por isso que projetos, originais criativos, memórias de reunião e documentos societários acabam ali.
Para direito autoral, o RTD funciona como prova de anterioridade: ele mostra que aquele texto, roteiro ou desenho existia naquela data. O registro do direito autoral propriamente dito é feito nos órgãos previstos na Lei 9.610/1998, como a Fundação Biblioteca Nacional, conforme a natureza da obra.
As certidões podem ser em breve relato, com os dados essenciais do registro, ou de inteiro teor, com a reprodução completa do documento arquivado. As duas são emitidas pelo cartório onde o registro foi feito.
Território e escolha do cartório
O registro de títulos e documentos segue o domicílio das partes: em regra, o documento é registrado no cartório do domicílio de quem tem interesse no registro, e para produzir efeito contra terceiros pode ser necessário registrar também no domicílio da outra parte. Em cidades com mais de uma serventia, existe distribuição entre elas.
A modernização trazida pela Lei 14.382/2022 criou o sistema eletrônico dos registros públicos, que permite protocolar documentos pela internet e reduz a necessidade de ir ao balcão. A adesão avança em ritmos diferentes por estado, então confirme com a serventia como enviar o documento.
Serventias que acumulam títulos e documentos com o registro civil de pessoas jurídicas são comuns, e nesse caso o mesmo cartório registra também associações, fundações e sociedades simples.
O que levar
| Documento | Observação |
|---|---|
| Documento ou contrato a registrar | Em via original assinada pelas partes; o cartório pode exigir assinaturas com firma reconhecida conforme o caso. |
| Documento de identidade e CPF ou CNPJ do apresentante | Para a qualificação de quem protocola o registro. |
| Qualificação completa das partes | Nome, estado civil, profissão, documentos e endereço, que devem constar no próprio texto do contrato. |
| Texto da notificação e endereço do destinatário | Endereço completo e correto: entrega frustrada por endereço errado gera nova cobrança. |
| Tradução juramentada | Obrigatória para documentos em língua estrangeira que vão produzir efeito no Brasil. |
| Contrato social ou procuração | Quando quem apresenta o documento age em nome de uma empresa. |
Quanto costuma custar
Os valores dos atos de cartório (emolumentos) são fixados por lei estadual e publicados na tabela do Tribunal de Justiça de cada estado, com revisão em geral anual. As faixas abaixo servem apenas de referência para você se planejar: confirme o valor exato na tabela do seu estado ou com o cartório antes de ir.
| Ato | Faixa de referência | Observação |
|---|---|---|
| Registro de contrato sem valor declarado | R$ 50 a R$ 300 | Muitas tabelas cobram um valor por documento mais um adicional por folha. |
| Registro de contrato com valor declarado | 0,1% a 1% do valor do contrato | Aplicado por faixas na tabela estadual. |
| Notificação extrajudicial | R$ 60 a R$ 400 por destinatário | Notificação encaminhada a outra comarca soma os emolumentos do cartório de destino. |
| Registro de documento para conservação | R$ 30 a R$ 200 | Varia conforme o estado. |
| Certidão de inteiro teor | R$ 20 a R$ 120 | Varia conforme o estado. |
Perguntas frequentes
Em qual cartório eu registro um contrato?
Cartório de títulos e documentos é o mesmo que cartório de notas?
Para que serve registrar um contrato em cartório?
Como funciona a notificação extrajudicial?
Posso notificar alguém que mora em outra cidade?
Registrar um contrato de aluguel no cartório protege o inquilino se o imóvel for vendido?
Onde encontrar a serventia
Use a busca por cidade para chegar à lista completa de cartórios com endereço e telefone. Nas cidades maiores dá para filtrar direto pela atribuição.
- Cartórios em São Paulo, SP (164 serventias)
- Cartórios em Porto Alegre, RS (80 serventias)
- Cartórios em Rio de Janeiro, RJ (80 serventias)
- Cartórios em Curitiba, PR (72 serventias)
- Cartórios em Recife, PE (56 serventias)
- Cartórios em Brasília, DF (50 serventias)
- Cartórios em Salvador, BA (50 serventias)
- Cartórios em Belém, PA (44 serventias)