Títulos e documentos: registro de contrato e notificação

Registro de contratos, conservação de documentos e notificação extrajudicial com fé pública.

O cartório da prova e da publicidade

O Registro de Títulos e Documentos, conhecido pela sigla RTD, é a serventia que registra contratos e documentos em geral para dois fins: conservar a prova do que foi escrito e tornar aquele conteúdo oponível a terceiros. É o cartório procurado quando alguém quer garantir a data de um documento, guardar uma via segura fora das mãos das partes ou fazer com que um contrato produza efeito contra quem não participou dele.

A Lei de Registros Públicos separa dois grupos. Há documentos cujo registro é facultativo, feito por conveniência das partes, e há um rol de documentos cujo registro é a condição para que produzam efeito perante terceiros, como contratos de penhor, de caução e de cessão de crédito. Fora desse rol, o registro continua sendo útil como prova, ainda que não obrigatório.

O RTD não substitui os cartórios especializados. Contrato que envolve direito real sobre imóvel vai ao registro de imóveis; ato de vontade que exige fé pública na declaração vai ao tabelionato de notas; sociedade empresária se registra na junta comercial. O RTD entra quando o documento não tem outro registro próprio previsto em lei.

Registro de contratos

O uso mais comum é o registro de contratos particulares. Contratos de prestação de serviço, de mútuo, de comodato, de parceria, de confidencialidade, de cessão de direitos e de locação chegam ao balcão todos os dias. O registro dá data certa ao documento, conserva uma via no acervo do cartório e permite a emissão de certidões a qualquer tempo.

Data certa é o efeito que costuma motivar o registro. Um contrato particular, entre as partes, vale desde quando foi assinado; contra terceiros, a data só se prova de forma segura a partir do registro. Em discussões judiciais sobre quem contratou primeiro, ou sobre quando uma obrigação nasceu, isso pesa.

Contrato de locação merece atenção especial. Registrar no RTD conserva a prova e dá data certa, mas a cláusula de vigência que obriga o comprador do imóvel a respeitar a locação depende de averbação na matrícula, no registro de imóveis. São dois atos com finalidades diferentes, e um não substitui o outro.

  • Registro facultativo: contratos em geral, atas, declarações, orçamentos, projetos, textos, tabelas de preço e documentos que se queira conservar.
  • Registro para efeito contra terceiros: penhor comum, caução, cessão de crédito, contratos de compra e venda com reserva de domínio e outros previstos em lei.
  • Documentos estrangeiros: contratos e papéis em língua estrangeira, depois de traduzidos por tradutor público, para produzirem efeito no Brasil.

Notificação extrajudicial

A notificação extrajudicial é o serviço do RTD que mais resolve conflito antes do tribunal. O interessado leva ao cartório o texto que quer comunicar; a serventia registra o documento e entrega uma via ao destinatário, certificando a entrega, a recusa em receber ou o fato de o destinatário não ter sido encontrado. O resultado é uma certidão com fé pública sobre a comunicação.

Serve para constituir alguém em mora, cobrar dívida antes de ação judicial, comunicar rescisão ou não renovação de contrato, exigir o cumprimento de uma cláusula, dar ciência de cessão de crédito e interromper a inércia em prazos contratuais. Em contratos de compra e venda de imóvel com parcelamento, a notificação pelo cartório é etapa exigida por lei antes da resolução do contrato.

Quando o destinatário está em outra comarca, o cartório encaminha a notificação ao RTD do local, que faz a entrega e devolve a certidão. Isso torna possível notificar em qualquer ponto do país a partir da serventia mais próxima de você.

A notificação não julga nada e não obriga o destinatário a concordar. O que ela produz é prova incontestável de que a comunicação foi feita, em que data e com que conteúdo, e isso costuma ser suficiente para resolver a questão ou para instruir o processo que vier depois.

Conservação e certidões

Registrar um documento no RTD significa que uma via fica arquivada no acervo do cartório, que responde pela integridade dela. Se o seu documento se perder, você pede uma certidão e recebe a reprodução com a mesma força do registro. É por isso que projetos, originais criativos, memórias de reunião e documentos societários acabam ali.

Para direito autoral, o RTD funciona como prova de anterioridade: ele mostra que aquele texto, roteiro ou desenho existia naquela data. O registro do direito autoral propriamente dito é feito nos órgãos previstos na Lei 9.610/1998, como a Fundação Biblioteca Nacional, conforme a natureza da obra.

As certidões podem ser em breve relato, com os dados essenciais do registro, ou de inteiro teor, com a reprodução completa do documento arquivado. As duas são emitidas pelo cartório onde o registro foi feito.

Território e escolha do cartório

O registro de títulos e documentos segue o domicílio das partes: em regra, o documento é registrado no cartório do domicílio de quem tem interesse no registro, e para produzir efeito contra terceiros pode ser necessário registrar também no domicílio da outra parte. Em cidades com mais de uma serventia, existe distribuição entre elas.

A modernização trazida pela Lei 14.382/2022 criou o sistema eletrônico dos registros públicos, que permite protocolar documentos pela internet e reduz a necessidade de ir ao balcão. A adesão avança em ritmos diferentes por estado, então confirme com a serventia como enviar o documento.

Serventias que acumulam títulos e documentos com o registro civil de pessoas jurídicas são comuns, e nesse caso o mesmo cartório registra também associações, fundações e sociedades simples.

O que levar

DocumentoObservação
Documento ou contrato a registrarEm via original assinada pelas partes; o cartório pode exigir assinaturas com firma reconhecida conforme o caso.
Documento de identidade e CPF ou CNPJ do apresentantePara a qualificação de quem protocola o registro.
Qualificação completa das partesNome, estado civil, profissão, documentos e endereço, que devem constar no próprio texto do contrato.
Texto da notificação e endereço do destinatárioEndereço completo e correto: entrega frustrada por endereço errado gera nova cobrança.
Tradução juramentadaObrigatória para documentos em língua estrangeira que vão produzir efeito no Brasil.
Contrato social ou procuraçãoQuando quem apresenta o documento age em nome de uma empresa.

Quanto costuma custar

Os valores dos atos de cartório (emolumentos) são fixados por lei estadual e publicados na tabela do Tribunal de Justiça de cada estado, com revisão em geral anual. As faixas abaixo servem apenas de referência para você se planejar: confirme o valor exato na tabela do seu estado ou com o cartório antes de ir.

AtoFaixa de referênciaObservação
Registro de contrato sem valor declaradoR$ 50 a R$ 300Muitas tabelas cobram um valor por documento mais um adicional por folha.
Registro de contrato com valor declarado0,1% a 1% do valor do contratoAplicado por faixas na tabela estadual.
Notificação extrajudicialR$ 60 a R$ 400 por destinatárioNotificação encaminhada a outra comarca soma os emolumentos do cartório de destino.
Registro de documento para conservaçãoR$ 30 a R$ 200Varia conforme o estado.
Certidão de inteiro teorR$ 20 a R$ 120Varia conforme o estado.

Perguntas frequentes

Em qual cartório eu registro um contrato?
No cartório de registro de títulos e documentos, em regra o do domicílio de quem tem interesse no registro. Contratos que envolvem direito real sobre imóvel vão ao registro de imóveis, e não ao títulos e documentos.
Cartório de títulos e documentos é o mesmo que cartório de notas?
Não. O tabelionato de notas lavra escrituras, procurações, reconhece firmas e autentica cópias. O títulos e documentos registra contratos e documentos particulares, conserva a prova e faz notificações extrajudiciais. Uma mesma serventia pode ter as duas atribuições em cidades menores.
Para que serve registrar um contrato em cartório?
Para dar data certa ao documento, conservar uma via segura no acervo do cartório e, nos casos previstos em lei, fazer com que o contrato produza efeito contra terceiros que não participaram dele.
Como funciona a notificação extrajudicial?
Você leva ou envia o texto ao cartório, que registra o documento e entrega uma via ao destinatário. O cartório certifica o que aconteceu: entrega, recusa ou destinatário não localizado. Essa certidão com fé pública é a prova de que a comunicação foi feita.
Posso notificar alguém que mora em outra cidade?
Sim. O cartório onde você protocola encaminha a notificação ao registro de títulos e documentos da comarca do destinatário, que faz a entrega e devolve a certidão. Os emolumentos das duas serventias entram na conta.
Registrar um contrato de aluguel no cartório protege o inquilino se o imóvel for vendido?
Não por si só. O registro no títulos e documentos dá data certa e conserva a prova. Para que a locação seja respeitada por um comprador do imóvel, a cláusula de vigência precisa ser averbada na matrícula, no cartório de registro de imóveis.

Onde encontrar a serventia

Use a busca por cidade para chegar à lista completa de cartórios com endereço e telefone. Nas cidades maiores dá para filtrar direto pela atribuição.

Marque nosso guia como fonte preferida no Google